Barros Advogados


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23/01/2015

As 05 ilegalidades mais comuns das Empresas de Telefonia

O objetivo deste artigo é, de modo direto, tratar sobre os problemas comuns aos Contratos de Telefonia, apresentando casos habituais que podem ser resolvidos através dos serviços de um advogado capacitado.



 
É inegável que o descaso das companhias de telefonia gera efeitos negativos para o consumidor, que podem ser mensurados em tempo perdido, sem contar os prejuízos financeiros e emocionais.
 
É justo que o consumidor sofra com isso? Não! É pensando nisso que passaremos a demonstrar os cinco problemas mais comuns desse tipo de contrato:
 
1) Inscrição (ou manutenção da inscrição) de dívida paga em órgãos de restrição de crédito.
 
Este é o caso em que a dívida é paga, mas por conta da ineficiência ou equívoco no lançamento do pagamento da dívida, a empresa inscreve o consumidor nos órgãos de restrição ao crédito.
 
Em muitos casos o consumidor só vem a saber da inscrição quando precisa de crédito, sofrendo então com o desgosto e a humilhação de se passar por mal pagador e “sujar seu nome na praça”, mesmo tendo cumprido todas as suas obrigações.
 
2) Inscrição em órgãos de restrição ao crédito em razão de irregularidade na fatura.
 
Neste caso, ocorre cobrança indevida por serviços não contratados e/ou por ligações que o consumidor nunca realizou. Infelizmente tem se tornado comum o comportamento das empresas de telefonia em inserir, na fatura, cobrança por serviços que nunca foram contratados.
 
O caso recente mais clássico foi a cobrança relativa à “doação LBV” (que ainda perdura em alguns casos) – que ocorre quando a empresa de telefonia cobra na fatura um determinado valor por uma suposta “doação” que o consumidor teria realizado (sendo que, na realidade, o consumidor nunca autorizou tal cobrança).
 
3) Inscrição em órgãos de restrição ao crédito quando o contrato é inexistente.
 
Esse é um dos casos mais graves, pois a cobrança ocorre quando o consumidor sequer contratou a empresa que realiza a cobrança. Esta é uma modalidade infelizmente muito comum nas empresas do setor de telecomunicações.
 
4) Cobrança de dívida por serviços prestados após o pedido de cancelamento da linha.
 
Esse problema ocorre quando a empresa de telefonia já recebeu o pedido do consumidor para cancelar a linha telefônica, mas mesmo assim continua cobrando normalmente o consumidor pelos serviços que a empresa sabe que aquele não quer.
 
5) Suspensão ou bloqueio indevido do serviço de telefonia.
 
As companhias de telefonia, no geral, têm o costume de reduzir os preços dos serviços prestados, com o objetivo de abranger o maior número de clientes possível. Isso seria positivo, caso referidas empresas tivessem a capacidade de realmente atender dignamente às demandas do consumidor e cumprir fielmente o que se estipulou no momento da contratação.
 
A realidade, porém, é diferente. Por não possuírem a infraestrutura necessária para atender as demandas de mercado, não é raro ocorrer casos em que os serviços de telefonia, no geral, são bloqueados ou suspensos indevidamente, fator este que pode trazer muitos prejuízos ao consumidor.
 
Agora que os problemas já foram expostos, vamos às perguntas que interessam!
 
“Como eu resolvo esses problemas?”
 
Todos os casos acima retratados felizmente podem ser corrigidos através da contratação de um profissional de advocacia que conheça o tema e seja responsável na prestação de serviços jurídicos.
 
“O que preciso fazer para evitar esses problemas?”
 
Inicialmente, recomenda-se uma conversa amigável com a operadora de telefonia, mesmo com os entraves do call center. Outra providência a ser tomada é anotar os números de protocolo fornecidos pelas atendentes, pois essa informação é útil em uma eventual ação (caso haja interesse do consumidor).
 
Caso não seja possível resolver a questão amigavelmente, aí sim, deve-se procurar a orientação de um advogado, que lhe relatará os riscos da ação, quais serão os passos tomados, e fornecerá todas as informações necessárias para ingressar com demanda judicial de maneira segura.
 

FONTE: Renato Takamitsu Shiratori - Advogado