Barros Advogados


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29/01/2015

Problemas comuns da relação Consumidor X Bancos - 2ª Parte

Essa é a segunda parte do artigo que trata sobre os problemas mais comuns relacionados aos serviços prestados pelas instituições financeiras.



1) Espera excessiva na fila
 
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, quando há falha na prestação do serviço, a empresa prestadora do serviço deve se responsabilizar pelos eventuais danos causados ao consumidor. Neste caso, quando há espera excessiva, alguns tribunais – como o do Paraná, por exemplo, entendem que existe dano moral ao consumidor.
 
2) Dívida contraída por Terceiro
 
Não é circunstância incomum o consumidor acabar extraviando o cartão, ou ter ele furtado ou roubado (essas duas últimas circunstâncias infelizmente bem comuns em razão da situação da segurança pública no país), nesses casos, o terceiro que está sob poder do cartão eventualmente pode contrair dívidas em diversos estabelecimentos.
 
Não raro, quando isso ocorre, o banco, além de cobrar a dívida, caso o consumidor se negue a pagar dívida que jamais contraiu, acaba por ser inscrito em órgãos de restrição ao crédito pela instituição financeira.
 
3) Problemas com Internet Banking
 
Visando melhorar a vida do correntista, evitar esperas e idas à estrutura física das instituições financeiras, criou-se o serviço de movimentação bancária pela internet. Entretanto, infelizmente, neste segmento, nem sempre a prestação do serviço bancário virtual é apta a garantir a segurança nas operações financeiras feitas pelo consumidor.
 
Não são raros os casos em que o consumidor sofre com saques e débitos que jamais autorizou ou realizou pessoalmente.
 
4) Envio de cartão de crédito sem solicitação.
 
Com a finalidade de aumentar o número de clientes, algumas instituições financeiras enviam cartões de crédito para pessoas que eles acreditam que possam converter em clientes em potencial.
 
Neste caso, infelizmente em razão da falha na prestação dos serviços, ou por outras razões alheias à vontade do consumidor, não raro a instituição financeira costuma cobrar os encargos dos cartões enviados sem qualquer requisição e, caso não se efetue o pagamento desses encargos, ainda em inscrever o consumidor em órgãos de restrição ao crédito.
 
Como falamos anteriormente, as instituições financeiras realizam atendimento em massa e, por isso, acabam cometendo muitas violações aos direitos do consumidor. A impunidade apenas ajuda a alimentar um sistema de lucro que se origina na violação aos direitos dos consumidores.
 
Agora que os problemas já foram expostos, vamos às perguntas que interessam!
 
“Algum desses casos aconteceu comigo, como resolver esse problema?”
 
Todos os casos acima retratados felizmente podem ser corrigidos através da contratação de um profissional de advocacia que conheça o tema e seja responsável na prestação de serviços jurídicos.
 
“O que preciso fazer para evitar esses problemas?”
 
Inicialmente, recomenda-se uma conversa amigável com o setor administrativo da instituição financeira em questão – seja através de telefone ou até mesmo pessoalmente. Caso haja contato por telefone através do “call center”, recomenda-se que o consumidor anote os números de protocolo fornecidos pelos atendentes – caso se utilize esse sistema, pois essa informação pode ser útil caso haja interesse de ingressar com demanda judicial.
 
Se o contato amigável não resolver a questão, aí sim, deve-se procurar a orientação de um advogado, que lhe relatará os riscos da ação, quais serão os passos a serem tomados, e fornecerá todas as informações necessárias para ingressar com demanda judicial de maneira segura.
 
 

FONTE: Renato Takamitsu Shiratori - Advogado