Barros Advogados


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05/08/2015

Em caso de atraso ou cancelamento de voo, quais são os seus direitos?

Esteja atento aos seus direitos na hora de viajar.


A partir de 1 hora de atraso:
Você tem o direito a comunicação (Internet, telefone e etc) A partir de 2 horas de atraso:
Você tem o direito à alimentação (Voucher, lanche, bebidas e etc) A partir de 4 horas de atraso:
Acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Se o passageiro estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer o transporte para sua residência, a partir do aeroporto, e vice-versa; Se a empresa já tiver a estimativa de que o voo atrasará mais do que 4 horas, o passageirotem direito à reacomodação em outros voos ou reembolso, além de toda a assistência material. Cancelamento de voo:
A empresa deverá oferecer ao passageiro, além de toda a assistência material, opções de reacomodação em outros voos ou reembolso. Se sentir-se prejudicado ou desrespeitado pela companhia aérea:
1 – Procure a companhia aérea em primeiro lugar para reivindicar seus direitos. A compra da passagem aérea é um contrato de transporte entre o passageiro e a empresa; 2 – Registre a reclamação contra a empresa na Anac, que analisará o fato e, se for o caso, poderá aplicar sanção administrativa; 3 – Para reivindicar indenizações por danos morais e/ou materiais, procure o Direito doPassageiro e nos conte o seu caso. Estamos prontos para resolver seu problema sem burocracia e gastos. Conte com a gente! Nesse caso é importante guardar o comprovante do cartão de embarque e os comprovantes dos gastos (alimentação, transporte, hospedagem e comunicação) ou documentos relacionados à atividade profissional que seria cumprida no destino.

FONTE: globo.com