Barros Advogados


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02/08/2016

Holding Rural e Sucessão Patrimonial no Agronegócio

A criação de uma “holding” rural para grupos familiares que atuam no agronegócio tem sido uma ferramenta amplamente utilizada para garantir a perpetuação das atividades para as futuras gerações, evitando disputas e atritos familiares.


O Agronegócio tem sofrido grandes transformações no cenário brasileiro, mas destacam-se a saída dos jovens do trabalho rural e a preocupação com a nova estruturação interna de empresas rurais familiares, as quais têm optado por uma administração profissional, com sistemas de governança corporativa, principalmente quando envolve um patrimônio rural maior.
 
Sabe-se que a mortalidade de empresas familiares sempre foi um problema, já que todas esbarram no desafio da sucessão familiar, afinal os filhos são pessoas com aptidões e opiniões próprias, e, ainda que tenham como herança o agronegócio, alguns demonstram dificuldade e falta de interesse na administração do negócio familiar.
 
Mas como o patriarca da família pode garantir a continuidade do patrimônio para as seguintes gerações?
 
Neste sentido, grandes produtores rurais de todo o pais tem adotado estratégias de gestão corporativa e sucessão familiar que garantam maior economia, potencializando a continuidade da atividade, independente do falecimento do patriarca.
 
Pois bem. Diante deste cenário, a profissionalização das atividades internas pode tornar a sucessão menos onerosa para o patrimônio familiar, já que podem suprir a existência de herdeiros que não tenham condições de administração ou simplesmente estejam desinteressados.
 
Assim, inúmeros grupos familiares do agronegócio tem aderido a um sistema de gestão com a criação de uma empresa denominada “holding”, a qual possibilita a implementação de ferramentas de organização, controle, planejamento sucessório, economia tributária, e, não menos importante, o afastamento da necessidade de processo de inventário na sucessão.
 
O advogado Herbert Barros, especialista em direito agrário, afirma que os benefícios do planejamento sucessório superam a singela manutenção do negócio familiar, já que também tem a capacidade de evitar atritos familiares que possam gerar o rompimento interno da família, com disputas por poder e patrimônio.
 
Portanto, a criação de uma “holding” familiar possibilita a constituição de estruturas societárias que separem as áreas produtivas das patrimoniais, além de proteger o patrimônio comum de atos e negócios pessoais dos herdeiros.
 
Dentre as vantagens indicadas anteriormente, se destaca o afastamento da necessidade de processo de inventário, já que normalmente é demorado e possui elevadas despesas tributárias para os herdeiros, principalmente quando não há concordância entre estes.
 
Afinal, não é raro constatar situações em que o formador do patrimônio tem herdeiros de outras relações, sejam elas conjugais ou extraconjugais. Sem dúvida o planejamento sucessório anterior ao óbito, é capaz de prevenir grandes disputas e litígios judiciais.
 
Assim, a “holding” familiar terá condições de criar mecanismos de normatização para restrição de direitos para proteção patrimonial, a exemplo da elaboração de pactos pré-nupciais, regras de doação com reserva de usufruto, de incomunicabilidade, impenhorabilidade, inalienabilidade e de divisão de quotas, também com objetivo de proteger o patrimônio de eventuais terceiros que pretendam integrar a família.
 
Portanto, a criação de uma “holding” familiar no agronegócio, é ferramenta valiosa para a perpetuação do patrimônio em situações de sucessão, permitindo a profissionalização na atividade rural, trazendo segurança para a manutenção patrimonial e boa convivência entre os herdeiros, concluiu o advogado Herbert Barros.

FONTE: Herbert Barros