Barros Advogados


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30/07/2018

Direitos Trabalhistas do Caminhoneiro Hoje

Quais os direitos do caminhoneiro?


Jornada de Trabalho sujeita aos limites da Constituição Federal (8 horas diárias e 44 semanais), com possibilidade de prorrogação por até 2 (duas) horas extraordinárias; A obrigatoriedade de controle de jornada passou a ser expressamente exigida, obrigando as transportadoras a implementar controle mediante anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou sistema e meios eletrônicos instalados nos veículos, se não houver poderá sujeitar ao pagamento de horas extras; Consideração como tempo de espera o tempo gasto na fiscalização da mercadoria transportada; Remuneração dos períodos de espera, para indenização de 30% (trinta por cento) do salário-hora normal; Garantia de salário básico independentemente dos períodos gastos em espera; Direito ao pagamento de horas extras; É proibida a transferência ilícita de despesas para o caminhoneiro empregado, como despesas de manutenção do veículo. Direito ao pagamento de horas extras; Possibilidade de compensação de horas extras com horas de folga; Direito à hora noturna reduzida de 52min30s entre as 22h00 e término da jornada; Direito ao adicional noturno; Diárias de viagem reembolsadas (alimentação e hospedagem), dependendo da convenção coletiva; Responsabilidade civil do Caminhoneiro pela guarda, preservação e exatidão das informações contidas nas anotações em diário de bordo; Repouso semanal de 24 (vinte e quatro) horas após viagens de duração superior a 7 dias, sem prejuízo de repouso diário de 11 (onze) horas, usufruído pelo Caminhoneiro quando do retorno da viagem; Possibilidade de tempo de repouso ser efetuado mediante revezamento quando houver 2 (dois) motoristas trabalhando em cada veículo, garantindo-se repouso de 6 horas com o veículo estacionado; Proibição de condução ininterrupta por mais de 5 horas e meia; Intervalo de 30 (trinta) minutos de descanso a cada 6 (seis) horas de condução. Proibição da remuneração do motorista em razão da distância percorrida ou quantidade de produtos transportados quando implicar em violação de segurança; Além de outros direitos que deverão ser analisados, conforme a respectiva convenção coletiva em vigor na região.  

FONTE: Barros Advogados