30/07/2018
Direitos Trabalhistas do Caminhoneiro Hoje
Quais os direitos do caminhoneiro?
Jornada de Trabalho sujeita aos limites da Constituição Federal (8 horas diárias e 44 semanais), com possibilidade de prorrogação por até 2 (duas) horas extraordinárias;
A obrigatoriedade de controle de jornada passou a ser expressamente exigida, obrigando as transportadoras a implementar controle mediante anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou sistema e meios eletrônicos instalados nos veículos, se não houver poderá sujeitar ao pagamento de horas extras;
Consideração como tempo de espera o tempo gasto na fiscalização da mercadoria transportada;
Remuneração dos períodos de espera, para indenização de 30% (trinta por cento) do salário-hora normal;
Garantia de salário básico independentemente dos períodos gastos em espera;
Direito ao pagamento de horas extras;
É proibida a transferência ilícita de despesas para o caminhoneiro empregado, como despesas de manutenção do veículo.
Direito ao pagamento de horas extras;
Possibilidade de compensação de horas extras com horas de folga;
Direito à hora noturna reduzida de 52min30s entre as 22h00 e término da jornada;
Direito ao adicional noturno;
Diárias de viagem reembolsadas (alimentação e hospedagem), dependendo da convenção coletiva;
Responsabilidade civil do Caminhoneiro pela guarda, preservação e exatidão das informações contidas nas anotações em diário de bordo;
Repouso semanal de 24 (vinte e quatro) horas após viagens de duração superior a 7 dias, sem prejuízo de repouso diário de 11 (onze) horas, usufruído pelo Caminhoneiro quando do retorno da viagem;
Possibilidade de tempo de repouso ser efetuado mediante revezamento quando houver 2 (dois) motoristas trabalhando em cada veículo, garantindo-se repouso de 6 horas com o veículo estacionado;
Proibição de condução ininterrupta por mais de 5 horas e meia;
Intervalo de 30 (trinta) minutos de descanso a cada 6 (seis) horas de condução.
Proibição da remuneração do motorista em razão da distância percorrida ou quantidade de produtos transportados quando implicar em violação de segurança;
Além de outros direitos que deverão ser analisados, conforme a respectiva convenção coletiva em vigor na região.