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02/08/2018

Produtores Rurais tem Crédito de Custeio Negado por não Aderir ao REFIS - FUNRURAL

O prazo dado aos produtores para adesão ao programa, que se encerraria no dia 30 de maio de 2018, foi prorrogado para o dia 30 de outubro de 2018, através da Medida Provisória 834/2018, editada pelo presidente da República Michel Temer.


Em 2018 foi publicada a Lei n.º 13.606 de 09 de janeiro de 2018, a qual institui o Programa de Regularização Tributária Rural – PRR, bem como regulamenta novas alíquotas para a contribuição social.
 
Sem dúvida o Funrural atravessa uma jornada novelesca, mas este ano a situação tem se agravado e causado mais prejuízos aos produtores rurais.
 
O prazo dado aos produtores para adesão ao programa, que se encerraria no dia 30 de maio de 2018, foi prorrogado para o dia 30 de outubro de 2018, através da Medida Provisória 834/2018, editada pelo presidente da República Michel Temer.
Entretanto, mesmo não havendo o término do prazo e o lançamento da dívida, produtores rurais de todo o Brasil tem sofrido com a inscrição do nome no CADIN, ilegalidade que tem causado restrições ao crédito de custeio do agricultor em instituições financeiras.
 
Portanto, nota-se que tal situação acaba por restringir o crédito agrícola, bem como a atividade do produtor rural, não lhe restando alternativa, senão demandar judicialmente para solicitar a liberação da restrição ilegal.

FONTE: Herbert Barros