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03/09/2019

As 5 Armadilhas do Empréstimo Consignado INSS

Descubra as principais causas de reclamação


1 - Juros acima do permitido pelas portarias do INSS

O INSS órgão edita, desde 2008, Portarias e Instruções Normativas estabelecendo limite para o Custo Efetivo Total (CET) das taxas de juros a serem aplicadas nos empréstimos consignados para cada mês.
As instituições financeiras, ao firmar convênio com o INSS, se comprometem a seguir as normas por ele estabelecidas para as operações de crédito, incluindo-se as taxas de juros máximas fixadas ao mês. Mas isso nem sempre ocorre.
Os juros acima das portarias do INSS são considerados juros abusivos, podendo o consumidor exigir a sua restituição.

 
2 – Empréstimo acima da Margem Consignável

A margem consignável, que é o valor máximo da renda mensal da aposentadoria ou pensão por morte a ser comprometida para contratação do empréstimo.   Os descontos não poderão exceder o limite de 35%, considerando que o somatório dos descontos e/ou retenções não exceda, no momento da contratação, após a dedução das consignações obrigatórias e voluntárias:
• até 30% (trinta por cento) para as operações de empréstimo pessoal; e
• até 5% (cinco por cento) para as operações de cartão de crédito.
É vedada a utilização da margem consignável de diferentes benefícios para cobertura de parcelas de um mesmo contrato.
 

3 - Vício de vontade no cartão de crédito consignado

Apesar de regulamentada, a contratação do cartão de crédito consignado pode ser contaminado por um erro em relação à vontade do consumidor.
Por desconhecimento sobre o funcionamento da operação, o idoso acha que está realizando uma operação como o crédito consignado, quando na verdade contrata um cartão de crédito consignável, comprometendo sua renda e agravando sua vulnerabilidade.
Neste tipo de situação, o consumidor pega o valor em única vez, normalmente mediante transferência bancária, acreditando que pagará em parcelas, como anteriormente aconteceu nos outros empréstimos consignados que já fez.
Porém, na prática, o valor descontado do benefício mês a mês paga uma parte de juros, mantendo praticamente infindável o saldo devedor, já que sofre a incidência de juros de cartão de crédito mensalmente, sem que o consumidor sequer receba este cartão.
A ação de indenização para cartão de crédito consignado consiste no pedido de indenização por danos morais pela indução do consumidor ao erro, ao fazê-lo acreditar que está contratando um empréstimo consignado, quando na realidade a instituição financeira emite também um cartão de crédito consignado sem avisar.
É importante destacar que os alvos destes contratos abusivos são pessoas vulneráveis (consumidores) e hipervulneráveis (consumidores idosos), com baixo grau de instrução e em situação de endividamento ou superendividamento. Diante disso, há ofensa também à dignidade da pessoa humana.
Por isso, o consumidor tem direito básico à efetiva prevenção e reparação de danos, o que deve ser pleiteado em ação de indenização. O Tribunal de Justiça do Paraná tem arbitrado entre 10 e 15 mil reais de indenização por dano moral em favor dos consumidores (Apelações Cíveis 1590327-4 e 1460846-3).
Se você se deparou com as ilegalidades que o levou a pagar indevidamente valores em um contrato de empréstimo consignado, saiba que pode obter a reparação dos danos. Procure um advogado de sua confiança para solicitá-la via Poder Judiciário.

4 – Venda Casada:

Pesquisa realizada pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) para avaliar as condições oferecidas pelos seis maiores bancos do país (Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômico Federal, HSBC, Itaú e Santander) para a concessão de empréstimo pessoal, constatou que três deles – Banco do Brasil, Itaú e o Santander – incluíram um seguro de proteção ao crédito sem a autorização do consumidor, prática considerada venda casada e expressamente proibida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor).

5 – Inclusão de Cláusulas Abusivas no Contrato:

Após análise dos contratos disponibilizados pelos bancos, constatou-se a existência de cláusulas consideradas abusivas, tais como: Vencimento antecipado da dívida em caso de inadimplência; Repasse dos custos judiciais/administrativos ao consumidor; Alteração unilateral do contrato; Cláusulas que limitam os direitos do consumidor sem destaque;  

 
Denuncie qualquer ligação ou mensagem enviada por um banco ou financeira que você não possui conta. Essa prática é perigosa e indica vazamento de informações sigilosas. Registre a reclamação junto ao INSS por meio do site da Ouvidoria e do telefone 135, do Banco Central pelo número 145 ou no portal www.consumidor.gov.br.

FONTE: Internet