Barros Advogados


Artigos

09/12/2014

Planos de Saúde - Aumento Excessivo após os 60 Anos

Aumento Excessivo após os 60 Anos


Vivendo em um país cujo atendimento médico qualificado se restringe aos grandes centros, normalmente de forma excessivamente onerosa ao bolso do consumidor, a cada ano observamos o aumento de usuários de planos de saúde.
Contudo, observa-se queos idosos são a grande maioria dos usuários, todos optando pela contratação de um plano que traga garantias e maior segurança a um tratamento médico de qualidade em sua velhice.
Contudo, considerando os comuns problemas que atingem os idosos, estes são os que mais encontram problemas!
Neste sentido, é comum na maior parte dos Planos de Saúde haver cláusulas prevendo elevado reajuste nas mensalidades quando o segurado atinge a idade de 60 anos.
Contudo, esse tipo de cláusula pode ser considerada abusiva.
É notório que a população de idade avançada demanda cuidados mais freqüentes dos serviços de saúde, embora não seja essa uma presunção absoluta. Entretanto, deve haver um equilíbrio econômico-contratual para não onerar demais uma das partes de um negócio jurídico.
Assim, sobre o tema, o STJ e os demais Tribunais tem se manifestado pela impossibilidade de reajuste abusivo da mensalidade por faixa etária, principalmente após os 60 anos de idade, entendendo pelo abuso contratual, sendo possível a restituição dos valores excedentes pagos.
 
Fique atento a tais aumentos, o Estatuto do Idoso e o Código de Defesa do Consumidor garantem apenas majorações justas.

FONTE: Dr. Herbert Barros