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08/11/2016

ICMS - Cobrança Indevida na Conta de Luz - TUST e TUSD

Ação judicial para restituição do ICMS. Amparo nas decisões dos tribunais.


Informativo para Clientes 011/2016 - Ação judicial para restituição do ICMS. Amparo nas decisões dos tribunais.

A ação trata sobre a legalidade da cobrança de ICMS na conta de luz do consumidor final, para atividades de transmissão e distribuição de energia elétrica.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) estabeleceu na Resolução n° 166/2005, “as disposições consolidadas relativas ao cálculo da tarifa de uso dos sistemas de distribuição (TUSD) (...)”. Esse tema já havia sido tratado anteriormente pelas resoluções n° 666, de 29 de dezembro de 2002, nº 790, de 24 de dezembro de 2002 e nº 152, de 3 de abril de 2003, conforme consta da Nota Técnica 302 /2005–SRE /ANEEL.

Mesmo que a responsabilidade de pagamento do ICMS seja da concessionária de energia elétrica, é fato público, notório e inegável que os valores apurados a este título são repassados ao responsável pela unidade consumidora (na qualidade de destinatário final), que fica com esse ônus tributário.

Em ações análogas, os Estados-membros demandados têm defendido que a cobrança é justificada porque a mercadoria (energia elétrica) se desloca da empresa fornecedora ao consumidor final (seja pessoa física ou jurídica) utilizando-se de sistema de distribuição/transmissão de energia elétrica.

No entanto, sobre o repasse dos custos de distribuição e transmissão, apesar dos argumentos, há entendimento tanto pela doutrina quanto pela jurisprudência (tanto do STJ quanto do STF) no sentido de considerar que o ICMS não pode incidir sobre o simples deslocamento de mercadorias de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte.

Nesse contexto, surge a oportunidade de ganho através do ajuizamento de ação judicial, com objetivo de afastar a inclusão da TUSD e da TUST na base de cálculo do ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica, pedindo a restituição/compensação dos valores recolhidos indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos do ICMS em cada um dos Estados da Federação.
 
Quem pode entrar com esta ação? Todas as pessoas físicas e jurídicas que tem a conta de energia elétrica em seus nomes, na falta, os seus sucessores legais.
 
Qual o prazo de prescrição? Cinco anos;
 
Há despesas com custas processuais? Não há despesas com custas judiciais para restituições até 40 (quarenta) salários mínimos.
 
Prazo para retorno financeiro: Entre 03 a 05 anos, a depender do trâmite processual. Matéria possui precedente favorável de uma das Turmas do Supremo Tribunal Federal, mas ainda aguarda decisão definitiva do Plenário.  
Documentos necessários para ajuizamento:
· Procuração; (Formulado no escritório); · Comprovante de endereço; · CPF e RG; · Declaração de hipossuficiência se for o caso; (Formulado no escritório); · Contas de energia elétrica dos últimos cinco anos; · Planilha de cálculos caso tenha todas as últimas 60 contas. (Formulado no escritório)  
Estamos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.
 
Atenciosamente;
 
 
 
Barros Advogados Associados

FONTE: Herbert Barros