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02/04/2018

Seguro de Vida Negado

Tem se tornado cada vez mais frequente a chamada “negativa de cobertura pela seguradora”, situação em que a seguradora recusa o pagamento da apólice, utilizando como justificativa alguma violação das condições gerais da apólice de seguro.


Inúmeros consumidores contratam anualmente apólices de seguro de vida com o objetivo de trazer segurança financeira para sua família na hipótese de falecimento. Inclusive, muitos contratos são atrelados ou impostos ao consumidor no momento de contratação de empréstimos bancários.

Entretanto, tem se tornado cada vez mais frequente a chamada “negativa de cobertura pela seguradora”, situação em que a seguradora recusa o pagamento da apólice, utilizando como justificativa alguma violação das condições gerais da apólice de seguro.

Na prática, observa-se que a negativa de pagamento ocorre justamente em um momento em que os beneficiários ou a família encontram-se fragilizados pelo falecimento do familiar, trazendo novas angústias e humilhações.

Por outro lado, a contratação de seguros no país tem se tornado a cada dia mais facilitada, seja pela internet, telefone ou em lojas de varejo, percebe-se que a venda de tal produto tem sido realizada sem os devidos esclarecimentos ao consumidor.

Nota-se que o preenchimento de formulários e declarações tem sido realizadas por funcionários pouco preparados, sem a participação efetiva do consumidor, e sem realização de exames médicos prévios.

O consumidor deve permanecer atento, pois na hipótese de utilização de seguros, dependendo do valor da apólice e das condições do falecimento, observa-se que as seguradoras possuem equipes de investigação preparadas para fazer uma avaliação do sinistro.

Obviamente, essa investigação é tendenciosa e pretende recolher elementos que impeçam o beneficiário de receber o valor segurado, por isso, é necessário que o beneficiário faça uma avaliação atenta das condições gerais da apólice antes de aciona-la.

As seguradoras normalmente utilizam vários motivos para não realizar o pagamento, entre eles observa-se frequentemente a “não cobertura do risco, agravamento de risco, sinistro dentro do prazo de carência, doença pré-existente, atraso das parcelas e ausência de legitimidade”, dentre outros.

Assim, cada caso deve ser analisado individualmente, analisando profundamente as condições gerais da apólice, bem como as condições de óbito. Mas o consumidor deve estar atento no momento da contratação da apólice, fazendo leitura de todas as condições e adequando a apólice a suas necessidades, para que os beneficiários não sejam eventualmente prejudicados.

FONTE: Herbert Barros