Barros Advogados


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26/09/2018

Como sacar o FGTS da pessoa que faleceu?

O que fazer?


A perda de um familiar, após passado o luto, sempre faz surgir uma necessidade: o inventário. No entanto, você sabia que, em algumas situações, o inventário pode ser dispensado? Valores como FGTS, caderneta de poupança, entre outros, outrora do ente querido, podem ser sacados através de um alvará judicial?

O que é Alvará Judicial? De modo geral, pode-se dizer que o Alvará Judicial é um documento expedido por alguma autoridade judiciária, contendo um mandamento que permite ou autorize a prática de algum ato de interesse do requerente. Quando possível, o levantamento de valores por meio de Alvará Judicial é muito vantajoso em relação ao Inventário, por ser um procedimento muito mais simples e célere, sem falar que é muito mais barato para os beneficiários ou dependentes.

Neste sentido, é seguro dizer, ser uma possibilidade que beneficia exclusivamente os herdeiros, que poderão receber a herança de uma forma muito mais rápida e econômica.
  Meu marido faleceu, posso sacar o FGTS inativo dele?   Em regra, a resposta é sim. E não apenas FGTS, mas também valores depositados em Conta Corrente ou Caderneta de Poupança, além do PIS, podem ser sacados pelos herdeiros ou dependentes mediante um Alvará Judicial. Para o sucesso na requisição do alvará judicial, é importante notar que o falecido não deve ter deixado imóveis ou outros bens a partilhar, além dos valores destacados acima, caso contrário, a partilha de bens deverá ser feita, obrigatoriamente, através de inventário.

FONTE: Rodrigo Fazan