Barros Advogados


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05/05/2016

Decisão atende pedido da PGR.


O ministro Teori Zavascki determinou nesta quarta-feira, 4, o afastamento do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, do mandato de deputado Federal e, consequentemente, da presidência da Casa. Decisão atende pedido liminar da PGR. A ação cautelar foi ajuizada pelo procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, no âmbito dos inquéritos 3983 e 4146, nos quais Cunha é investigado por suposto envolvimento no esquema de pagamento de propina da Petrobras, apurado pela Lava Jato. Segundo Janot, o deputado estaria utilizando do cargo para "evitar que as investigações contra si tenham curso e cheguem a bom termo, bem como reiterar as práticas delitivas, com o intuito de obter vantagens indevidas". Na decisão, o ministro Teori ponderou que "a ascensão política do investigado à posição de Presidente da Câmara, além de não imunizá-lo de eventuais medidas penais de caráter cautelar, concorre, na verdade, para que o escrutínio a respeito do cabimento dessas medidas seja ainda mais aprofundado". "Decide-se aqui uma situação extraordinária, excepcional e, por isso, pontual e individualizada. A sintaxe do direito nunca estará completa na solidão dos textos, nem jamais poderá ser negativada pela imprevisão dos fatos. Pelo contrário, o imponderável é que legitima os avanços civilizatórios endossados pelas mãos da justiça. Mesmo que não haja previsão específica, com assento constitucional, a respeito do afastamento, pela jurisdição criminal, de parlamentares do exercício de seu mandato, ou a imposição de afastamento do Presidente da Câmara dos Deputados quando o seu ocupante venha a ser processado criminalmente, está demonstrado que, no caso, ambas se fazem claramente devidas." Processo relacionado: AC 4070

FONTE: migalhas