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15/07/2016

Norma foi publicada hoje no DOU.


O Congresso Nacional promulgou a lei 13.313/16, que permite o uso de FGTS como garantia de crédito consignado. Ato se deu um dia após o Senado aprovar a MP 719/16, que deu origem à norma. A lei, que foi publicada no DOU desta sexta-feira, 15, permite o uso de até 10% do saldo do FGTS e até 100% da multa rescisória paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa, despedida por culpa recíproca ou força maior, como garantia de empréstimo consignado em folha por trabalhadores da iniciativa privada.

FONTE: migalhas